O RAT, também chamado de GILRAT ou SAT, é a contribuição que a empresa paga sobre a folha para custear os benefícios por acidente de trabalho, com alíquota de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante de cada estabelecimento (Lei 8.212/1991, art. 22, II). O FAP, Fator Acidentário de Prevenção, é um multiplicador entre 0,5000 e 2,0000 calculado pela Previdência com base nos acidentes e afastamentos de cada estabelecimento, que pode reduzir o RAT pela metade ou dobrá-lo (Lei 10.666/2003, art. 10). O resultado da multiplicação é o RAT ajustado: uma clínica com RAT de 1% e FAP de 0,8000 recolhe 0,80% sobre a folha. O FAP de 2027 foi divulgado em 30 de setembro de 2026 e pode ser contestado de 1º a 30 de novembro de 2026. Empresas do Simples Nacional nos Anexos III e V já pagam essa parcela dentro do DAS.
Para clínicas no lucro presumido ou no lucro real, conferir o RAT e o FAP de cada CNPJ é parte do custo da folha.
O que é RAT (GILRAT)
O RAT, Riscos Ambientais do Trabalho, é a contribuição previdenciária da empresa destinada a financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão de incapacidade decorrente dos riscos do trabalho. Ele incide sobre o total da remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos, com estas alíquotas:
- 1%: atividade preponderante de risco leve;
- 2%: risco médio;
- 3%: risco grave.
O grau de risco vem da subclasse CNAE, na relação do Anexo V do Decreto 3.048/1999. Atividade preponderante é a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento. Por isso, matriz e filial podem ter alíquotas diferentes, e a referência é a atividade que concentra a equipe, não necessariamente o CNAE principal do CNPJ.
Nas atividades de saúde, consultório com atendimento restrito a consultas (CNAE 8630-5/03) e odontologia (8630-5/04) aparecem no Anexo V com RAT de 1%, e laboratórios clínicos (8640-2/02), com 2%. A alíquota de cada estabelecimento deve ser conferida no Anexo V a partir do CNAE da atividade preponderante. A escolha do código certo está no post sobre CNAE principal e secundário.
O que é FAP
O FAP, Fator Acidentário de Prevenção, é o índice que ajusta o RAT ao histórico de acidentes de cada estabelecimento. Ele vai de 0,5000 a 2,0000: abaixo de 1,0000, a empresa paga menos que a alíquota cheia; acima, paga mais.
O cálculo segue a Resolução CNPS 1.347/2021 e compara o estabelecimento com os demais da mesma subclasse CNAE, a partir de três índices:
- gravidade: peso de 50%, considera o tipo de benefício concedido, como auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade e pensão por morte;
- frequência: peso de 35%, considera o número de acidentes e benefícios acidentários;
- custo: peso de 15%, considera os valores pagos pela Previdência.
Acidentes de trajeto ficam fora do cálculo. O estabelecimento sem nenhum benefício acidentário nem óbito no período recebe o FAP mínimo de 0,5000. Se a fiscalização comprovar falta de emissão de CAT, o FAP vai a 2,0000. Duas regras bloqueiam o desconto: rotatividade média acima de 75% e casos de morte ou invalidez permanente, que impedem o FAP de ficar abaixo de 1,0000.
Como calcular o RAT ajustado
O RAT ajustado é a alíquota do RAT multiplicada pelo FAP, aplicada sobre a folha do estabelecimento:
| Situação | RAT | FAP | RAT ajustado | Sobre folha de R$ 100.000 |
|---|---|---|---|---|
| Estabelecimento sem acidentes | 1% | 0,5000 | 0,50% | R$ 500 |
| Desempenho melhor que a média do setor | 2% | 0,8000 | 1,60% | R$ 1.600 |
| Desempenho pior que a média do setor | 2% | 1,5000 | 3,00% | R$ 3.000 |
Quando há empregados expostos a agentes nocivos que dão direito à aposentadoria especial, como radiação ionizante em serviços de imagem, a empresa paga ainda um adicional de 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração desses empregados, conforme a aposentadoria ocorra com 25, 20 ou 15 anos de exposição. Essa informação parte do PPP e dos laudos ambientais.
FAP 2027: consulta e contestação
O FAP com vigência em 2027 foi disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social em 30 de setembro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026. O cálculo usa os dados de 2024 e 2025.
Segundo o Ministério da Previdência, foram calculados 4.323.164 estabelecimentos: 92,93% com bonificação (FAP abaixo de 1,0000), 3,18% neutros e 3,90% com malus.
Os pontos práticos são:
- consulta: no sistema FAPWeb, com acesso restrito pela conta gov.br da empresa ou por procuração eletrônica;
- contestação: de 1º a 30 de novembro de 2026, só por formulário eletrônico, dirigida ao Conselho de Recursos da Previdência Social;
- conteúdo: a contestação só discute divergências nos elementos do cálculo, como CAT, benefício, massa salarial, vínculos e rotatividade, cada um identificado;
- efeito: a contestação não suspende o FAP, que vale enquanto o pedido é analisado.
Um ponto a conferir é benefício acidentário atribuído ao estabelecimento sem relação com o trabalho. A emissão correta da comunicação de acidente está no post sobre como emitir a CAT.
A folha da sua empresa está usando o RAT e o FAP corretos?
RAT pelo CNAE errado ou FAP desatualizado gera recolhimento a menor, com multa e juros, ou pagamento a maior todo mês. A Método apura os encargos da folha mensalmente, com o RAT e o FAP de cada estabelecimento informados no eSocial.
Atendimento remoto para todo o Brasil.
RAT e FAP no Simples Nacional e no lucro presumido
Quem paga RAT e FAP à parte depende do regime tributário:
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição previdenciária patronal, incluindo a parcela do RAT, já está dentro do DAS. Clínicas e consultórios no Simples costumam estar no Anexo III ou no V, conforme o Fator R;
- Simples Nacional, Anexo IV: a contribuição patronal fica fora do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §5º-C), e a empresa recolhe a parte previdenciária sobre a folha, com o RAT;
- lucro presumido e lucro real: a empresa recolhe a contribuição patronal sobre a folha, com o RAT ajustado pelo FAP de cada estabelecimento.
O RAT e o FAP são informados no eSocial, no cadastro de cada estabelecimento, e a contribuição é apurada na DCTFWeb. Uma clínica que muda do Simples para o lucro presumido passa a sentir o FAP diretamente no custo da folha, e um bom histórico de segurança, com PGR e PCMSO em dia, ajuda a manter o índice baixo.
Perguntas frequentes sobre RAT e FAP
Qual a diferença entre RAT e FAP?
O RAT é a alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, definida pelo grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento. O FAP é o multiplicador de 0,5000 a 2,0000 que ajusta o RAT conforme o histórico de acidentes. RAT vezes FAP é o RAT ajustado.
Como calcular o RAT ajustado?
Multiplique a alíquota do RAT pelo FAP do estabelecimento. Com RAT de 2% e FAP de 0,8000, o RAT ajustado é de 1,60%. Sobre uma folha de R$ 100.000, a contribuição é de R$ 1.600.
Quando sai o FAP 2027?
O FAP com vigência em 2027 foi disponibilizado em 30 de setembro de 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026. A contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, e não suspende o índice.
Empresa do Simples Nacional paga RAT?
Nos Anexos I, II, III e V, a parcela do RAT já está dentro do DAS. No Anexo IV, a contribuição patronal fica fora do DAS, e a empresa recolhe sobre a folha, com o RAT.
O que é GILRAT?
GILRAT é outro nome do RAT: Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho. A sigla SAT, de Seguro de Acidente do Trabalho, também é usada para a mesma contribuição.















